Averbação de Reserva Legal e Licenciamento Ambiental

Reserva Legal

Segundo o Art. 1º, inciso II da Lei 4.771/1965 (Código Florestal), Reserva Legal é a área localizada no inteiro de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e do abrigo e proteção de fauna e flora nativa.
Agora com o Decreto Nº 12.071/2010 que regulamenta o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais aprovado pela Lei nº 11.478/2009 toda propriedade rural deve adequar-se ao novo plano. Este tem por objetivo promover e apoiar a adequação ambiental dos imóveis, através da recuperação e regularização da reserva legal, e das áreas de preservação permanente, da regularização das autorizações, dos registros e licenças ambientais inerentes aos empreendimentos agrossilvopastoris.

Licenciamento Ambiental

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possas causar degradação ambiental (Resolução Nº237/1997 do Conama). Assim, toda empresa enquadra-se neste ato administrativo deve iniciar um processo de licenciamento ambiental do seu empreendimento.

 

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